Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. A. Cury

BOAS VINDAS!!!

Este blog é para aqueles que se interessam, como eu, pela Contabilidade e por seu desenvolvimento prático-teórico.

"Se um dia fecharem-lhe as portas da vida, pule a janela." (Augusto Cury)

terça-feira, 26 de junho de 2012

Sped Contábil - Até dia 29 de Junho de 2012


O que é??
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.
Como Funciona??
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).
Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Por meio do PVA do Sped Contábi, execute os seguintes passos:
I - Validação do arquivo contendo a escrituração.
II - Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.
III - Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
IV - Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.
V - Concluída a transmissão, será fornecido um recibo.
VI - Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o pagamento, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
a) Autenticação do livro;
b) Indeferimento; e
c) Sob exigência.
IMPORTANTE: Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

domingo, 15 de janeiro de 2012

CFC - Exame de Suficiência 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade abriu a partir de hoje, as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 12 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2012 e as provas acontecerão no dia 25 de Março de 2012 no período de 8:30 às 12:30h, horário de Brasília.

Conforme Lei nº 12.249/2010 e Resolução CFC nº 1.373/2011, o exame de suficiência é requisito obrigatório para obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Como de costume, o exame de suficiência é composto de provas para as modalidades de Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. Para a prova de Bacharéis em Ciências Contábeis, podem se inscrever os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever os candidatos que tiverem concluído o curso.

As inscrições podem ser feitas nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC's) ou do CFC (http://www.cfc.org.br/) durante o período citado anteriormente e mediante a uma taxa a ser paga no valor de R$ 100,00 (Cem reais).


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/CFC

sábado, 14 de janeiro de 2012

DIEF - CE - DISPENSADA!


Instrução Normativa nº 50, de 29 de Dezembro de 2011, traz em seu texto a DISPENSA da entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a partir de 1° de Janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados ao SPED FISCAL.

Os Contribuintes dispensados da entrega da DIEF a partir de 1° de Janeiro de 2012 poderão ser visualizados no Anexo I da Instrução Normativa.

Para visualizar a Instrução Normativa, Clique Aqui!
Fonte: SEFAZ-CE

EFD - PIS/COFINS - Prorrogação.


Instrução Normativa N° 1.218, de 21 de Dezembro de 2011, prorrogou a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-PIS/COFINS referente aos fatos geradores descritos abaixo:

"Art. 3º ....................................................................................



I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.



§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.



........................................................................................" (NR)



"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)"

Leia a Instrução Normativa na direto do Diário Oficial da União, Clicando Aqui.
  
Fonte: Receita Federal do Brasil / Diário Oficial da União (Imprensa Nacional).