Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. A. Cury

BOAS VINDAS!!!

Este blog é para aqueles que se interessam, como eu, pela Contabilidade e por seu desenvolvimento prático-teórico.

"Se um dia fecharem-lhe as portas da vida, pule a janela." (Augusto Cury)

domingo, 15 de janeiro de 2012

CFC - Exame de Suficiência 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade abriu a partir de hoje, as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 12 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2012 e as provas acontecerão no dia 25 de Março de 2012 no período de 8:30 às 12:30h, horário de Brasília.

Conforme Lei nº 12.249/2010 e Resolução CFC nº 1.373/2011, o exame de suficiência é requisito obrigatório para obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Como de costume, o exame de suficiência é composto de provas para as modalidades de Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. Para a prova de Bacharéis em Ciências Contábeis, podem se inscrever os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever os candidatos que tiverem concluído o curso.

As inscrições podem ser feitas nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC's) ou do CFC (http://www.cfc.org.br/) durante o período citado anteriormente e mediante a uma taxa a ser paga no valor de R$ 100,00 (Cem reais).


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/CFC

sábado, 14 de janeiro de 2012

DIEF - CE - DISPENSADA!


Instrução Normativa nº 50, de 29 de Dezembro de 2011, traz em seu texto a DISPENSA da entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a partir de 1° de Janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados ao SPED FISCAL.

Os Contribuintes dispensados da entrega da DIEF a partir de 1° de Janeiro de 2012 poderão ser visualizados no Anexo I da Instrução Normativa.

Para visualizar a Instrução Normativa, Clique Aqui!
Fonte: SEFAZ-CE

EFD - PIS/COFINS - Prorrogação.


Instrução Normativa N° 1.218, de 21 de Dezembro de 2011, prorrogou a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-PIS/COFINS referente aos fatos geradores descritos abaixo:

"Art. 3º ....................................................................................



I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.



§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.



........................................................................................" (NR)



"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)"

Leia a Instrução Normativa na direto do Diário Oficial da União, Clicando Aqui.
  
Fonte: Receita Federal do Brasil / Diário Oficial da União (Imprensa Nacional).