Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. A. Cury

BOAS VINDAS!!!

Este blog é para aqueles que se interessam, como eu, pela Contabilidade e por seu desenvolvimento prático-teórico.

"Se um dia fecharem-lhe as portas da vida, pule a janela." (Augusto Cury)
Mostrando postagens com marcador Novidades da Classe Contábil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Novidades da Classe Contábil. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de junho de 2012

Sped Contábil - Até dia 29 de Junho de 2012


O que é??
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.
Como Funciona??
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).
Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Por meio do PVA do Sped Contábi, execute os seguintes passos:
I - Validação do arquivo contendo a escrituração.
II - Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.
III - Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
IV - Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.
V - Concluída a transmissão, será fornecido um recibo.
VI - Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o pagamento, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
a) Autenticação do livro;
b) Indeferimento; e
c) Sob exigência.
IMPORTANTE: Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

domingo, 15 de janeiro de 2012

CFC - Exame de Suficiência 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade abriu a partir de hoje, as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 12 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2012 e as provas acontecerão no dia 25 de Março de 2012 no período de 8:30 às 12:30h, horário de Brasília.

Conforme Lei nº 12.249/2010 e Resolução CFC nº 1.373/2011, o exame de suficiência é requisito obrigatório para obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Como de costume, o exame de suficiência é composto de provas para as modalidades de Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. Para a prova de Bacharéis em Ciências Contábeis, podem se inscrever os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever os candidatos que tiverem concluído o curso.

As inscrições podem ser feitas nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC's) ou do CFC (http://www.cfc.org.br/) durante o período citado anteriormente e mediante a uma taxa a ser paga no valor de R$ 100,00 (Cem reais).


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/CFC

sábado, 14 de janeiro de 2012

DIEF - CE - DISPENSADA!


Instrução Normativa nº 50, de 29 de Dezembro de 2011, traz em seu texto a DISPENSA da entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a partir de 1° de Janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados ao SPED FISCAL.

Os Contribuintes dispensados da entrega da DIEF a partir de 1° de Janeiro de 2012 poderão ser visualizados no Anexo I da Instrução Normativa.

Para visualizar a Instrução Normativa, Clique Aqui!
Fonte: SEFAZ-CE

EFD - PIS/COFINS - Prorrogação.


Instrução Normativa N° 1.218, de 21 de Dezembro de 2011, prorrogou a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-PIS/COFINS referente aos fatos geradores descritos abaixo:

"Art. 3º ....................................................................................



I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.



§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.



........................................................................................" (NR)



"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)"

Leia a Instrução Normativa na direto do Diário Oficial da União, Clicando Aqui.
  
Fonte: Receita Federal do Brasil / Diário Oficial da União (Imprensa Nacional).

sábado, 29 de outubro de 2011

O Exame de Suficiência Contábil: Sua finalidade e breve histórico


Por João Henrique Bueno Correia
Passou a vigorar, com o advento da Lei 12.249/2010, a obrigatoriedade dos Bacharéis em Ciências Contábeis bem como os concluintes do curso secundário de Técnico em Contabilidade submeterem-se ao Exame de Suficiência. O referido exame foi criado em 1999 aplicado desde o ano 2000 até o ano de 2005, quando foi suspenso, por ter sido criado por resolução do Conselho Federal de Contabilidade e não por Lei. Tendo retornado com a referida lei, o Exame traz de imediato a possibilidade de se melhorar emoralizar a profissão de contador. Cabe lembrar também que, o concluinte de um curso superior em Ciências Contábeis não é contador e sim Bacharel em Ciências Contábeis, sendo a definição de contador o profissional graduado em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Fato análogo ocorre com outras profissões e, para citar um exemplo, somente são considerados advogados os bacharéis em direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Exame de Suficiência foi idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, inspirado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e também em virtude da crescente importância do profissional contábil no cenário econômico e ainda como resposta ao aumento da oferta de cursos de Ciências Contábeis, com o objetivo de resguardar a sociedade de profissionais precariamente preparados. Cabe mencionar que há um movimento contrário à aplicação destes tipos de testes de conhecimentos, que a nosso ver, utiliza-se de argumentos logicamente questionáveis, ora associando idéias contraditórias, ora valendo-se de inflamados discursos retóricos e até mesmo cometendo o pecado do anacronismo, buscando no passado os argumentos inexistentes no presente, conseguindo apenas quimeras, proposições claramente descontextualizadas. As refutações a estes argumentos deverá ser tema para outro artigo, pois, cabia apenas mostrar que, com argumentos questionáveis, existe uma pequena oposição aos testes de conhecimentos.

Na primeira edição, pós-lei 12.249/2010,realizada em março de 2011, houve um índice baixo de aprovação – em torno de 30% dos bacharéis e 25% dos técnicos – causando preocupação, mas não espanto, do Conselho Federal de Contabilidade e da sociedade de maneira geral, que de certa forma já esperavam um resultado negativo. As questões, disponíveis na rede mundial de computadores, abrangiam todo o conteúdo apresentado aos acadêmicos durante o curso, sendo necessário que o candidato acertasse apenas 50% das questões para ser considerado aprovado. Lembramos que, em um Exame como este, variáveis como posição social, nome da Universidade ou faculdade freqüentada, idade, salário, sexo ou qualquer outro fator diferenciador são absolutamente irrelevantes, sendo levado em consideração apenas o conhecimento do candidato, inferindo-se por meio deste a qualidade do curso que freqüentou. Portanto, é falsa a afirmação que o Exame seria lobby das Universidades e faculdades mais conhecidas para supostamente acabar com as faculdades menores, pois é contraditória a idéia em si mesma, dado que num teste de conhecimentos, as instituições de ensino menores poderiam provar que podem ser igualmente capazes de transmitir o conhecimento. E, tratando-se de conhecimento, concluímos que não é absurdo avaliar um acadêmico num exame, solicitando conhecimento sólido do que viu nos últimos quatro anos. A alegação de que a quantidade de conteúdo solicitada não é possível de ser apresentada pode muito bem parecer válida aos incautos, no entanto esta idéia é facilmente anulada, pois se trata de uma generalização absoluta, que, deparando-se com aqueles que conseguiram demonstrar seu conhecimento – os aprovados no Exame – revela-se como um falso argumento, engenhosamente eloqüente, mas ainda assim falso. Admitimos, portanto, que ser aprovado não é impossível, que os resultados do Exame são fonte direta de avaliação da qualidade da formação do profissional e também do papel da Universidade neste processo.
Portanto, a prestação do Exame para inscrição no Conselho Regional de Contabilidade é condição imperiosa. Lembrando que apenas podem exercer a profissão os devidamente inscritos no Conselho de Classe, sob pena de exercício profissional irregular. Não obstante opiniões contrárias, o Exame de Suficiência veio para consolidar o entendimento que a sociedade não deve ser abandonada à própria sorte, tendo que identificar profissionais com formação deficiente apenas quando estes lhe causarem dano, ou seja, tarde demais. Temos a consciência que, o fato de ser aprovado no Exame, não garante a idoneidade, competência ou ainda outro atributo profissional relevante, todavia atesta que este profissional possui um nível de conhecimento considerado básico, pressupondo, no mínimo, que o mesmo terá capacidade de fato, e não apenas de direito.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Em contábeis, auditoria é um dos setores que mais emprega e que paga melhor

Globalização fez aumentar a necessidade de mecanismo de confiabilidade. 
Controladoria e contabilidade de custos também oferecem boas chances.
Luísa Britodo G1, em São Paulo


Foto: Divulgação
Fachada da Faculdade Moraes Júnior - Mackenzie Rio
A área de auditoria é uma das que mais gera emprego e paga melhor na contabilidade. A afirmação é unânime entre os profissionais do setor, representantes de entidades e professores.

Responsável por analisar a gestão contábil de uma empresa e atestar se suas informações são corretas, o auditor vem sendo muito procurado nos últimos anos. Com o advento da globalização e a maior entrada de investidores internacionais no país, aumentou a exigência por mecanismos de segurança que garantissem a confiabilidade dos empreendimentos.

“As ações se valorizam quando a instituição faz auditoria e mostra que sua administração contábil é real”, afirma Maria Clara Bugarim, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A legislação brasileira exige que toda empresa faça uma auditoria anual. As grandes entidades costumam passar por processos de análise periódicos e alguns permanentes.

A falta de um sistema de controle rígido causou escândalos econômicos nos EUA no início desta década. Em 2001, a indústria do ramo de energia Enron, então uma das setes maiores empresas do país, foi à falência após ser descoberta uma série de fraudes contábeis que maquiavam seu balanço e iludiam os investidores e acionistas. Depois disso, o governo norte-americano descobriu problemas em várias outras empresas e até criou uma lei mais rigorosa para evitar que o problema voltasse a ocorrer. 
Para José Antônio de França, presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, a internacionalização dos mercados, também exige profissionais especializados que tenham conhecimento sobre legislações internacionais e possam ajudar na negociação com indústrias estrangeiras. 

Ainda na esteira dos investimentos internacionais, os especialistas afirmam que um dos mercados que tem gerado demanda por profissionais é o das organizações não-governamentais (ONGs). Em geral sustentada por recursos de entidades estrangeiras, as ONGs precisam fazer uma contabilidade transparente de seus gastos para garantir os recursos, caso contrário perdem convênios importantes, pois as instituições exigem garantias de que o dinheiro está sendo utilizado no projeto indicado.

 Outros mercados

Além do trabalho de auditoria, a contabilidade de custos também tem gerado muitos empregos, segundo informações do conselho federal e de profissionais da área. A atividade consiste em administrar melhor os gastos e otimizar os processos para que haja economia sem comprometer a qualidade do produto. A controladoria, que atua junto à contabilidade de custos com o objetivo de passar informações ao gestor para que ele possa tomar decisões, também é tido como um setor valorizado.

Contábeis tem mercado de trabalho diversificado e boa empregabilidade


Lei exige que toda empresa tenha um contador. 

País conta com 5,1 milhões de unidades, e 200 mil profissionais.
Luísa Britodo G1, em São Paulo
Foto: Divulgação
Fachada do prédio da FEA, onde fica o curso de ciências contábeis da USP
Gostar de matemática e ser bom nas ciências exatas não são requisitos obrigatórios para ser um contador, garantem profissionais da área. Ter raciocínio lógico e saber se comunicar bem são características que se encaixam melhor no perfil do profissional de ciências contábeis, tema doGuia de Carreiras desta semana.

Nesta reportagem, você vai saber mais sobre as principais áreas de atuação e as que geram mais emprego. Leia também uma entrevista com Antoninho Marmo Trevisan, dono de umas das maiores empresas de contabilidade do país, com 16 escritórios no Brasil.

O contador é a pessoa responsável por fazer o registro contábil de uma empresa, acompanhar os dados e indicar qual regime tributário a instituição deve seguir, orientando o pagamento de impostos e a divisão de recursos entre os sócios. 

Profissional obrigatório em todas as empresas do país, das micro aos grandes conglomerados, o contador tem um mercado de trabalho que hoje conta com 5,1 milhões de entidades no país. Dessas, 98% são micro e pequenas, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As possibilidades de emprego são bem maiores que o tamanho da categoria que possui cerca de 200 mil bacharéis atuando na área, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “É um dos melhores mercados de trabalho. Melhor que administração e economia, que são áreas afins”, afirma a professora Christianne Calado Vieira de Melo, coordenadora do curso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Segundo ela, muitos dos alunos já terminam o curso empregados.

As áreas de atuação são diversificadas e oferecem diversas possibilidades. O estudante pode optar por abrir seu próprio escritório, atuar em empresas ou tentar um concurso público. Veja as opções no infográfico abaixo.



Segundo profissionais do setor, cada vez mais o mercado exige que o contador tenha uma visão global da empresa e seja capaz de auxiliar o gestor nas decisões. “A contabilidade é um instrumento de gestão. O contador deve ter o papel de consultor do empresário”, afirma José Antônio de França, presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade.

De acordo com profissionais do setor, um bom contador deve ter conhecimento multidisciplinar, saber interpretar dados e ser capaz de sugerir medidas necessárias ao melhor funcionamento da empresa. “Ele detém a informação e deve buscar melhorar a saúde financeira do empreendimento”, diz a presidente do conselho federal, Maria Clara Bugarim.

Outra característica destacada como essencial é a ética no trabalho. Os balanços contábeis e auditorias feitas por um profissional devem refletir a realidade da situação financeira da instituição. “Tem que ser um profissional compromissado em informar à sociedade sobre a receita patrimonial correta de uma empresa”, explica o professor Valmor Slomski, coordenador da graduação da Universidade de São Paulo (USP), primeira curso superior do país na área.

 Não é preciso amar cálculo 

Ao contrário do que muitos pensam, para fazer o curso de ciências contábeis não é preciso ser especialista em matemática, segundo professores e profissionais entrevistados pelo G1. “A pessoa vai usar o básico, as quatro operações, regra de três, razão e proporção”, diz o professor Antonio Miguel Fernandes, que ensina na Faculdade Moraes Júnior-Mackenzie Rio, é presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) desse estado e ocupa o cargo de gerente de auditoria do BNDES.

O aluno tem disciplinas de matemática apenas no ciclo básico, quando também são vistos conceitos de administração, economia, direito e fundamentos de contabilidade. Na parte profissional, os estudantes aprendem sobre as várias áreas da profissão.

A partir do quarto ou quinto períodos, dependendo da universidade, os professores aconselham os alunos a procurar um estágio. “É importantíssimo vivenciar a realidade na empresa, eles aprendem muito com o dia-a-dia no trabalho”, aconselha a professora Christianne Calado Vieira de Melo, coordenadora do curso da UFPE. No fim do curso, cuja duração varia de oito a nove períodos, os estudantes devem fazer uma monografia.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Contador tem que se dedicar bastante e ser atento ao novo, diz Antoninho Trevisan

Presidente de duas das maiores empresas de contabilidade do país fala ao G1.
Luísa Britodo G1, em São Paulo

Foto: Divulgação
Trevisan já foi reprovado em matemática no ginásio
Presidente de duas das maiores empresas de contabilidade do país, a BDO Trevisan, com 16 escritórios espalhados no território nacional, e a Trevisan Consultores, o contador Antoninho Marmo Trevisan, 57, se diz “um produto da ciência contábil”. Aos 13 anos, ele já sabia responder à pergunta “o que você vai ser quando crescer” e ainda na universidade começou a trabalhar numa grande multinacional.

Em 1999, ele criou uma faculdade que hoje conta com quatro cursos (contábeis, marketing, administração e relações internacionais) e diversas pós-graduações onde estudam 800 alunos. Nesta entrevista, ele fala sobre sua carreira, como é ter o próprio negócio e dá dicas aos jovens contadores.

G1 - Por que o senhor quis ser contador?
Trevisan - É uma explicação engraçada. Com 13 anos eu era office boy numa empresa e lá tinha um contador, que todo mundo procurava para tirar dúvidas sobre números, impostos, se informar. Achei interessante o fato de tanta gente procura-lo e pensei, ‘é uma profissão importante’. Todo mundo tem uma dúvida sobre contabilidade. Para você ter uma idéia, não há uma vez que eu vá num médico ou num dentista e eles não me peçam uma consulta.

G1 - Como começou a carreira?
Trevisan - Fiz curso técnico de contabilidade com 16 anos e depois fui fazer faculdade na PUC-SP. Aos 20 anos passei num teste e comecei a trabalhar na auditoria PriceWhitehouse, depois saí, trabalhei em outras duas empresas e voltei para a Price. Quatro anos depois me tornei sócio. No ano seguinte, vi que havia espaço para uma empresa brasileira e criei a Trevisan.

G1 - Como foi abrir o próprio negócio?
Trevisan - No começo era uma salinha pequena e eu trabalhava só. No terceiro mês contratei uma assistente e o negócio foi crescendo. Hoje somos 32 sócios. No início, fazia mais assessoria contábil e financeira e treinava profissionais para o mercado de capitais. Na década de 70, foi introduzida a nova lei das S.As e como entendia muito disso fiquei conhecido.

G1 - O que mais lhe atrai na profissão?
Trevisan - Gosto de fazer planejamento estratégico, de pensar uma solução para o meu cliente. Planos que reduzam custos da empresa e ela possa crescer e gerar empregos.

G1 - Há algo que não gosta de fazer na área?
Trevisan - No começo, achava ruim o fato de o contador trabalhar muito num período que todo mundo está de férias, que é o final do ano, porque tínhamos que fechar balanço, fazer inventário dos produtos e entregar documentos de importo de renda. Hoje não faço mais isso.

G1 - O que é preciso para ser um bom contador?
Trevisan - Tem que se dedicar bastante, ter capacidade de abstração, gostar de organizar coisas, interpretar fatos e, sobretudo, ser uma pessoa inquieta, atenta ao novo.
G1 - O senhor gostava de cálculos desde criança? 
Trevisan - Não. É um mito pensar que para ser um bom contador tem que gostar de matemática. No ginásio até fui reprovado em matemática. Não sou apaixonado por equações. O que gostava era de correlacionar dados, interpretar fatos e comparar números. 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

A nova ORDEM contábil

A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios.
A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto – Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o referido decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida.
O 1º Exame de Suficiência está previsto para março de 2011 e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área.
O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de técnico de Contabilidade. Entende-se por conhecimentos médios a obtenção de no mínimo 50% dos pontos possíveis. Talvez devesse ser exigido um percentual maior? Sim, mas já é um começo.
A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigida pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe agora mais uma força, substantiva, de outra lei federal.
Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o referido exame. Em agosto de 2010, última atualização disponibilizada no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), estes profissionais somam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos garantidos garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos em aberto a resposta...

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A nova Contabilidade Social

Sempre somos levados a pensar que a Contabilidade é uma ciência fria, sem foco social, pois lidaria com números. Não são poucas às vezes que nos defrontamos com afirmações do tipo: isso é um problema meramente contábil, como se fosse um problema menor, sem maiores impactos na sociedade. A abordagem da doutrina contábil prevalecente e, até mesmo, os produtores e usuários das informações contábeis não deixam de ter uma relevante parcela de culpa pela situação antes descrita, pois no mais das vezes, o grande foco social das ciências contábeis é muito pouco explorado. Para se ter uma idéia do que estou falando, basta que se afirme que uma das punições mais temidas nos EUA, atualmente, depois dos escândalos corporativos, como Enron etc, estão cominadas na lei conhecida como “Sarbanes-Oxley Act 2002”, que trata das fraudes contábeis.

Caso fizéssemos uma enquête, um levantamento, sobre o que a população entende como Contabilidade Social, provavelmente, os iniciados em assuntos econômicos responderiam que a Contabilidade Social diz respeito a um ramo da economia, uma disciplina da bela grade de disciplinas do Curso de Economia, que trata dos chamados agregados macroeconômicos, do tipo: PIB, Renda Nacional etc, que estudei na UFMA, como Contabilidade Nacional. Poucas pessoas evidenciariam uma alternativa a essa concepção, informando tratar-se de uma nova e possível disciplina da grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis que teria o condão de evidenciar o que de prático se faz em termos de Responsabilidade Social Corporativa, nas empresas, entidades, órgãos públicos etc.

Pelos idos de 1984, o Contador João Prudêncio Tinoco Júnior, ao obter o grau de Mestre em Contabilidade pela USP, ousou preparar uma Dissertação de Mestrado intitulada “Balanço Social - Uma Abordagem Sócio-Econômica da Contabilidade, um assunto então incipiente, ou mesmo, desconhecido nas lides acadêmicas e empresarias deste país. Assim nasceu, neste país, a preocupação acadêmica com um empolgante tema conhecido como Balanço Social, que seria a exteriorização das políticas públicas realizadas pelas empresas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos etc.
O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2005, duas normas que ajudaram a dar fôlego a uma nova disciplina que deve ser objeto de estudo, qual seja a Contabilidade Social, com foco na microeconomia e uma possível interface com a macroeconomia. Refiro-me às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T) 3.7 e 15, que dizem respeito, respectivamente, à Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e às Informações de Natureza Social e Ambiental.

Em que pese não ser obrigatória, ainda, a elaboração e divulgação da DVA, pois não foi aprovado, até o momento, o projeto de lei que trata da reforma do capítulo da Lei 6 404/76 que dispõe sobre a Escrituração e Demonstrações Contábeis, há algum tempo tramitando no Congresso Nacional, muitas empresas brasileiras comprometidas com políticas contábeis que primam pela transparência total, ou “Full Disclosure” - como gostam de afirmar os doutrinadores contábeis que cultuam a língua inglesa - já estão elaborando e publicando as DVAs, fornecendo informações primorosas sobre as suas gerações e distribuições de riquezas.
Tratando-se das “Informações de Natureza Social e Ambiental”, malgrado não constar do conteúdo da NBCT15 qualquer referência à Balanço Social, podemos afirmar que a citada Norma Brasileira de Contabilidade dispõe sobre o seu arcabouço, não deixando de considerar a antes referida DVA, como um dos seus, digamos, instrumentos componentes, pois se sabe que a DVA integra o que na doutrina se convencionou rotular de Balanço Social.

Merece destaque, neste particular, que o Conselho Federal de Contabilidade ao editar tais normas, conseguiu uma proeza que muitos não conseguiram. Enquanto Vice-Presidente para Assuntos Técnicos do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, pelos idos de 1997, recebi a incumbência de manifestar-me sobre dois projetos que tratavam de Balanço Social, ou, se preferirem, da evidência da Responsabilidade Social Corporativa. Um era originário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outro do Congresso Nacional, de autoria das então Deputadas Sandra Starling, Maria da Conceição Tavares e Marta Suplicy. Ambos os projetos não vingaram, foram arquivados, não por demérito dos mesmos, e sim “pelo excesso de calor e pouca luz”, gerados pelos debates que ensejaram.

Por conseqüência do exposto, dispomos de dois instrumentos técnicos que permitirão aos profissionais da contabilidade informações acerca de como deverão ser evidenciadas as políticas públicas, ou seja, as ações de responsabilidade sociais corporativas efetuadas pelas empresas, entidades, órgãos públicos etc. Por outro lado, os estudiosos de contabilidade terão condições de aprofundar os conhecimentos sobre Contabilidade Social, com um novo foco. Ganham as entidades públicas, pois terão mais informações que possam ensejar o planejamento evitando-se os desperdícios dos recursos, aplicando-os nas áreas mais necessitadas. Ganha a sociedade brasileira, tão carente de políticas públicas em seu benefício.

Por Manoel Rubim da Silva

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ponderações sobre uma Nova Contabilidade

Merece ponderações o que vem sendo apresentado como se fosse uma “nova Contabilidade” trazida do hemisfério norte, através de Normas ditas “Internacionais”.

A simples leitura das referidas por quem possui cultura técnica de nível médio evidenciará que nenhuma coisa de “essencial” se acrescentou ao que existia; ocorreu, sim, alguma confusão conceptual, a produção de textos que resultaram em exposições de contestável clareza, uma apresentação ao feitio da visão dos que as produziram.


Facultado ficou o “subjetivismo”, ostensivamente pregou-se o desrespeito à lei, lesionaram-se alguns preceitos fundamentais de natureza científica.

Intensa publicidade, entretanto, prossegue sendo feita sobre a matéria como se “inovação salvadora” estivesse a suceder e uma “nova Contabilidade” a surgir.

Como “ser atualizado” é imagem que muitos seres apreciam ostentar, impressionados com as motivações publicitárias, mesmo sem refletir e examinar a realidade e os efeitos do que lhes é repassado, a opção eleita é quase sempre a de não questionar, nem indagar.


Essa uma das razões pelas quais, por paradoxal que possa parecer, existem coisas apresentadas como “novidades” e que são, em realidade, roupagens da moda em corpos antigos.


Como se pinta uma parede velha para dar-lhe o aspecto de nova, assim, também, idéias vetustas, conceitos já amarelejados no tempo, recebem intitulações diferentes, surgindo como “inovação” progressista.


Também, com intenções similares, outras vezes, mascaram-se processos inadequados e se apresentam os mesmos como algo excelente.

Ignorância a respeito da História, débil cultura doutrinária científica, fraca memória, renúncia a reflexão, são responsáveis, em grande parte, por tais situações.

Séculos às vezes se passam ocultando verdadeiras conquistas da mente humana; mais tarde, surge o “ignorado” como “grande descoberta”; assim ocorreu, por exemplo, com a utilização da força do vapor, esta que já era empregada no Egito Antigo, mas que só milênios depois seria tida como uma conquista do século XVIII de nossa era; também os robôs que são tidos como conquistas da modernidade já existiam no tempo de Cristo, inventados há cerca de 2.000 anos por Heron, também no Egito; novas roupagens vestiram tais matérias, mas as bases, as “essências” continuam sendo as mesmas.


A expressão “superado”, usada para desqualificar obras expressivas, traduz falta de responsabilidade perante a cultura, além de manifestação aética.


Todas as épocas abrigaram seres de mentalidade superior, acima da média cultural de seus tempos e foram eles os que edificaram a civilização, merecendo respeito e gratidão.


Muita coisa do passado é digna de apreço e o presente, o hoje, é apenas um efeito do já vivido.


A cultura se constrói de ocorrências sedimentadas ao longo dos anos.


Não se despreza um bem conquistado com valor; o máximo que se deve fazer é acrescentar-lhe utilidade.


Estudo recente, profundo, realizado sobre a vida de empresas que possuem mais de 100 anos, chegou à conclusão que foi o respeito às tradições, em cada uma delas, que lhes permitiu sobreviver, enquanto a quase totalidade faleceu precocemente.


As coisas deveras eficazes, verdadeiras, sensíveis, basta que as adaptemos, respeitando as qualidades.


Porque algo foi pensado, praticado ou feito há muito tempo não significa que é inútil, nem que está “ultrapassado”.


Não são poucas as obras antigas que jamais foram superadas, quer no campo da filosofia, da ciência e da arte.


A inteligência do homem está em saber tirar proveito do bom, tenha este que idade tiver.


Nunca podemos nos esquecer que o movimento de renovação da humanidade, o grande passo do medieval ao moderno, estruturou-se no “velho”, ou seja, no apelo à filosofia de Platão e às formas gregas da antiguidade clássica, ou seja: “na apresentação de um novo antigo”, por paradoxal que possa parecer.


O famoso autor do primeiro livro impresso sobre partidas dobradas, Luca Pacioli, estribou-se na milenar filosofia platônica para escrever a sua obra “Das Divinas Proporções”, estas que consta foram ensinadas pelo frei a Leonardo da Vinci.


Admitir, pois, ser necessário “esquecer” tudo que havia em Contabilidade para aprender de novo com as ditas Normas Internacionais é algo insensato, como o é imaginar que estas sejam a própria ciência contábil.


Jamais através do normativo referido será possível estabelecer modelos de comportamento da riqueza ou oferecer fórmulas para a prosperidade das empresas, pois, tais coisas são prerrogativas da cultura científica.


As normas estão limitadas ao campo dos registros, das demonstrações, visando a informar, sendo apenas uma técnica, não o conhecimento superior da Contabilidade.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Um novo mundo, uma nova contabilidade!!!

O avanço tecnológico vem transformando e renovando a contabilidade.

Acompanhar a evolução do mundo nos últimos tempos não tem sido uma tarefa fácil. Smartphones, netbooks, blogs, twitter, audiobook, TV digital. As notícias giram pelo globo com a velocidade da luz, literalmente. Há uma enxurrada de informações que chegam aos nossos ouvidos, aos nossos olhos, nas nossas caixas de entrada.

São torpedos, e-mails, internet com imagem. Mas, como digerir e processar toda essa enorme quantidade de informação? Informação é sinônimo de conhecimento? Ler e tentar assimilar tudo o que nos chega faz com que tenhamos tempo suficiente para nos dedicar àquilo que nos faz crescer e ser feliz? Será que a sensação de cansaço e falta de tempo não é resultado desse bombardeio de informação, fazendo com que nos sintamos confusos e r eticentes?

Você pode estar se perguntando o que essa divagação tem a ver com contabilidade, que está no título e é o tema desse artigo. No entanto, essa reflexão fará todo o sentido do mundo quando lembrarmos que a evolução do mundo também chegou à nossa velha e querida contabilidade. Quem poderia imaginar que o método criado pelo Frei Lucca Pacciolo fosse sofrer tamanha transformação desde o século XV, quando foi criado?

Um novo mundo está também surgindo na contabilidade, com a edição, no Brasil, de uma gama enorme de Pronunciamentos Contábeis, elaborados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que estão mudando a forma com que as empresas e, portanto, os contadores deverão elaborar suas demonstrações financeiras.

Todos aqueles que se formaram há mais de cinco anos fatalmente terão que renovar seu conhecimento, reestudar a contabilidade, de certo modo apagar aquilo que aprenderam nos cursos de Ciências Contábeis, para, a partir da mesma base conceitual (fez bem quem se aplicou na matéria de Teoria Geral da Contabilidade), reconstruir toda a técnica de escrituração contábil e de elaboração das demonstrações financeiras. São tantas as novidades – e em tão pouco tempo – que é difícil acompanhar todas as normas divulgadas pelo CPC.

Evolução. Essa é a palavra de ordem – também na contabilidade. O que se procura, com essa nova estrutura, é produzir demonstrações que sejam globais. Afinal de contas, estamos alinhando nossas normas com as práticas internacionais adotadas na imensa maioria dos países desenvolvidos. Essa consolidação das normas contábeis acontece a partir das IFRS (International Financial Reporting Standards).

O principal argumento a favor da implantação dessa nova maneira de fazer a contabilidade é o de permitir uma padronização de todas as demonstrações financeiras ao redor do mundo. Com um único padrão de normas, será possível comparar as demonstrações das empresas de um mesmo setor, não importa se elas estão na China, na Rússia, na Alemanha, no Canadá, no Chile ou no Brasil.

Também permitirá a avaliação, por parte dos analistas e dos investidores, de diversos setores econômicos. Será uma evolução e tanto. Tentem imaginar o quanto é complicado comparar o grau de eficiência e de rentabilidade de uma empresa do ramo de varejo com outra, do ramo hospitalar. E, agora, dessas duas com uma indústria metalúrgica. As novas normas de contabilidade vão facilitar o trabalho.

É possível encontrar no mercado alguns profissionais e algumas empresas que parecem não dar a real importância aos pronunciamentos contábeis emanados do CPC. O argumento mais ouvido é de que essas normas somente se aplicam às sociedades anônimas e às grandes empresas, com ativos de R$ 240 milhões ou faturamento de R$ 300 milhões. Trata-se de um argumento inadequado.

É fato que a Lei 11.638/07, também chamada de Nova Lei das SAs, obrigou somente as grandes empresas a observar as regras de convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Também é fato que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis não tem poder de exigir o cumprimento de normas por ele divulgadas.

Acontece que, até por não ter força normativa, o CPC necessita que os diversos órgã ;os reguladores dos diversos setores econômicos – tão díspares como o mercado financeiro, por meio do Banco Central, o mercado de ações, via Comissão de Valores Mobiliários, o mercado de seguros, pela Superintendência de Seguros Privados, o mercado de telefonia, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações, entre outros – aprovem e adotem seus pronunciamentos.

É justamente aqui que nasce a obrigatoriedade de todas as empresas observarem as normas do CPC. O Conselho Federal de Contabilidade, órgão federal que regulamenta a profissão de contabilista, também tem adotado como Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) os pronunciamentos contábeis publicados pelo CPC.

Isso exige que todos os profissionais da profissão contábil observem essas regras, sob pena de ter seu registro suspenso ou cancelado. Em resumo, pode até ser que as médias e pequenas empresas não estejam obrigadas, por lei, a cumprir as regras do CPC. No entanto, é inegável que seus contabilistas, no exercício da profissão, estão, sim, obrigados a cumpri-las – o que nos coloca diante, não de um problema, mas de uma oportunidade.

A evolução é inevitável e é para todos. Temos que nos acostumar e, mais do que isso, nos adaptar à nova realidade. Saem-se melhor aqueles que conseguem superar os desafios e tirar proveito das oportunidades. As pequenas e médias empresas brasileiras que adotarem o quanto antes as normas do CPC certamente estarão um passo à frente dos seus concorrentes.

Essa é uma prática de governança corporativa – mais uma novidade no cenário empresarial brasileiro. As pequenas e médias empresas que saírem na frente vão ter melhor avaliação do mercado de crédito e vão atrair mais investidores, ávidos por aplicar seu capital em empresas promissoras e bem administradas. Um novo mundo, uma nova contabilidade.

Enio De Biasi sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.