Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. A. Cury

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Este blog é para aqueles que se interessam, como eu, pela Contabilidade e por seu desenvolvimento prático-teórico.

"Se um dia fecharem-lhe as portas da vida, pule a janela." (Augusto Cury)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

A Tábua da Lei

Em um dos flancos do anel se insere a Tábua da Lei. Ela tem a forma clássica de um retângulo, encimado por um semicírculo que se insere no meio da horizontal superior da figura, eqüidistante das laterais verticais; ao meio, o retângulo se divide por uma linha vertical onde, em seus espaços existem pequenas horizontais, sugerindo algo escrito, como se fossem normas ali gravadas.

Advém da antiga tradição que a lei foi entregue a Moisés em uma tábua, contendo os mandamentos ou normas de convivência dos homens, e que seriam as leis de Deus. Outros dizem que, provém das tábuas onde eram inscritas, as leis básicas de antigas civilizações, como as de Cartago e Roma. As de Cartago eram gravadas em bronze e eram tábuas expostas. As de Roma, antiga, na fase áurea de sua afirmação como civilização, seriam as famosas XII Tábuas. As leges regiae, do tempo da realeza em Roma, eram apenas dispositivos de Direito costumeiro, relativos principalmente às coisas sacras, e só indiretamente relacionados com o Direito privado.

A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum), em vigor desde 449 a.C., foi uma codificação geral redigida por dez magistrados. Nem todos os seus dispositivos chegaram até os tempos atuais, mas, por meio das escritas dos jurisconsultos, ela pôde ser estudada em suas tendências e detalhes. Era um código de Direito privado, com prescrições de Direito penal e alguns artigos de Direito religioso. Acredita‑se que uma missão romana tenha ido aos Estados Gregos para inspirar‑se em suas leis. A idéia da codificação talvez fosse grega, mas ela traz a marca incontestável, e em alto grau, do espírito romano. Não tem fundo helênico, mas codifica os velhos costumes nacionais. Gravados os seus dispositivos em placas de bronze, era exposta em logradouros públicos. Constituía a base da cultura jurídica. Em criança, Cícero a teria decorado.

O conteúdo jurídico da Lei das XII Tábuas era relativo à liberdade pessoal e à igualdade dos cidadãos: garantia a liberdade de ação individual no domínio privado, reconhecendo contratos e testamentos; definia certos pontos de Direito privado como usucapio, obligatio, manus, patriapotestas, tutela e connubium. Continha também esta lei, a prescrição de penalidade em caso de falso testemunho, corrupção, calúnia e outros crimes. Além disso, ela regulava as formas de processo e ditava regras de higiene e de economia.

A Lei das XII Tábuas punha termo às arbitrariedades dos magis trados patrícios e às injustiças geradas pela ausência de uma legislação escrita. Ao Direito costumeiro, desconhecido do vulgo, desigual para patrícios e para plebeus, substituía um código conhecido de todos, ga rantindo, em quase todos os casos, direitos iguais.

Codificada a legislação do passado, a lei não ficou cristalizada, mas continuou a progredir e a adaptar‑se às alterações sociais que surgiam. De fato, ela deu base a um Direito costumeiro novo, o jus civile, cujas fontes eram a interpretation ou responsa prudentium e os éditos dos ma gistrados, investidos da função judiciária, ou jurisdictio, como os pretores urbanos e peregrinos. Nova consolidação só foi feita mil anos mais tarde, no tempo de Justiniano.

Disto tudo, ao longo do tempo, a expressão Tábua da Lei tornou-se inequívoca, enquanto um símbolo que hoje representa aquela forma de editar a legislação. Também os balanços do governo _ no tempo da civilização pré-helênica, minóica _ eram expostos em praça pública, em tábuas de mármore (como Melis comprovou ser nos estudos realizados na Ilha de Creta). A escrita dos sumero babilônios, há 6000 anos, era feita em tábuas de argila. Seja o que for, a tábua particular ou pública, que era um instrumento de respeito e uso da "lei", representa o símbolo onde se gravavam as obrigações do homem perante seus semelhantes, perante o Estado.

A profissão contábil está, de fato, muito atada, em sua parte de escrita de demonstração e de informação, ao regime legal (o que já não ocorre no campo da ciência onde o fenômeno prevalece sobre a forma da lei). Aceitar a tábua como instrumento simbólico, e a Tábua da Lei como afinidade íntima, parece-nos justo, para lembrar perenemente a responsabilidade legal da escrita contábil como instrumento de fé pública, e como o limite em que a atuação profissional não deve transgredir. Todas essas idéias se adaptam à uma simbologia que apresenta, como uma de suas bases, a responsabilidade na execução da lei.

As tábuas foram familiares ao uso da escrita pelas civilizações mais antigas, e a lei uma incumbência que terminou por responsabilizar os contabilistas como poderosos e importantes colaboradores e geradores de informações do sistema legal. Tudo isto, em função da escrita, que hoje sabemos representar, apenas, uma parte da cultura contábil. Por muito tempo e até princípios do século XIX, confundiu-se o conhecimento contábil apenas com o de registrar e informar. Somente a evolução científica libertaria a Contabilidade do domínio da forma (informação) para fazer prevalecer o da essência (o fenômeno patrimonial).

As tradições do anel, todavia, prendem-se à essa fase aparente de nossa profissão, em seu estágio inicial. Na outra lateral do anel está uma figura que representa uma estilização do caduceu, mostrando-o encimado pelo capacete do deus Mercúrio ou Hermes (o primeiro, da mitologia romana, e o segundo, da mitologia grega, mas identificáveis, pelos historiadores, como sendo o mesmo).

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