Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la. A. Cury

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Este blog é para aqueles que se interessam, como eu, pela Contabilidade e por seu desenvolvimento prático-teórico.

"Se um dia fecharem-lhe as portas da vida, pule a janela." (Augusto Cury)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A nova Contabilidade Social

Sempre somos levados a pensar que a Contabilidade é uma ciência fria, sem foco social, pois lidaria com números. Não são poucas às vezes que nos defrontamos com afirmações do tipo: isso é um problema meramente contábil, como se fosse um problema menor, sem maiores impactos na sociedade. A abordagem da doutrina contábil prevalecente e, até mesmo, os produtores e usuários das informações contábeis não deixam de ter uma relevante parcela de culpa pela situação antes descrita, pois no mais das vezes, o grande foco social das ciências contábeis é muito pouco explorado. Para se ter uma idéia do que estou falando, basta que se afirme que uma das punições mais temidas nos EUA, atualmente, depois dos escândalos corporativos, como Enron etc, estão cominadas na lei conhecida como “Sarbanes-Oxley Act 2002”, que trata das fraudes contábeis.

Caso fizéssemos uma enquête, um levantamento, sobre o que a população entende como Contabilidade Social, provavelmente, os iniciados em assuntos econômicos responderiam que a Contabilidade Social diz respeito a um ramo da economia, uma disciplina da bela grade de disciplinas do Curso de Economia, que trata dos chamados agregados macroeconômicos, do tipo: PIB, Renda Nacional etc, que estudei na UFMA, como Contabilidade Nacional. Poucas pessoas evidenciariam uma alternativa a essa concepção, informando tratar-se de uma nova e possível disciplina da grade curricular dos Cursos de Ciências Contábeis que teria o condão de evidenciar o que de prático se faz em termos de Responsabilidade Social Corporativa, nas empresas, entidades, órgãos públicos etc.

Pelos idos de 1984, o Contador João Prudêncio Tinoco Júnior, ao obter o grau de Mestre em Contabilidade pela USP, ousou preparar uma Dissertação de Mestrado intitulada “Balanço Social - Uma Abordagem Sócio-Econômica da Contabilidade, um assunto então incipiente, ou mesmo, desconhecido nas lides acadêmicas e empresarias deste país. Assim nasceu, neste país, a preocupação acadêmica com um empolgante tema conhecido como Balanço Social, que seria a exteriorização das políticas públicas realizadas pelas empresas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos etc.
O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2005, duas normas que ajudaram a dar fôlego a uma nova disciplina que deve ser objeto de estudo, qual seja a Contabilidade Social, com foco na microeconomia e uma possível interface com a macroeconomia. Refiro-me às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T) 3.7 e 15, que dizem respeito, respectivamente, à Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e às Informações de Natureza Social e Ambiental.

Em que pese não ser obrigatória, ainda, a elaboração e divulgação da DVA, pois não foi aprovado, até o momento, o projeto de lei que trata da reforma do capítulo da Lei 6 404/76 que dispõe sobre a Escrituração e Demonstrações Contábeis, há algum tempo tramitando no Congresso Nacional, muitas empresas brasileiras comprometidas com políticas contábeis que primam pela transparência total, ou “Full Disclosure” - como gostam de afirmar os doutrinadores contábeis que cultuam a língua inglesa - já estão elaborando e publicando as DVAs, fornecendo informações primorosas sobre as suas gerações e distribuições de riquezas.
Tratando-se das “Informações de Natureza Social e Ambiental”, malgrado não constar do conteúdo da NBCT15 qualquer referência à Balanço Social, podemos afirmar que a citada Norma Brasileira de Contabilidade dispõe sobre o seu arcabouço, não deixando de considerar a antes referida DVA, como um dos seus, digamos, instrumentos componentes, pois se sabe que a DVA integra o que na doutrina se convencionou rotular de Balanço Social.

Merece destaque, neste particular, que o Conselho Federal de Contabilidade ao editar tais normas, conseguiu uma proeza que muitos não conseguiram. Enquanto Vice-Presidente para Assuntos Técnicos do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, pelos idos de 1997, recebi a incumbência de manifestar-me sobre dois projetos que tratavam de Balanço Social, ou, se preferirem, da evidência da Responsabilidade Social Corporativa. Um era originário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outro do Congresso Nacional, de autoria das então Deputadas Sandra Starling, Maria da Conceição Tavares e Marta Suplicy. Ambos os projetos não vingaram, foram arquivados, não por demérito dos mesmos, e sim “pelo excesso de calor e pouca luz”, gerados pelos debates que ensejaram.

Por conseqüência do exposto, dispomos de dois instrumentos técnicos que permitirão aos profissionais da contabilidade informações acerca de como deverão ser evidenciadas as políticas públicas, ou seja, as ações de responsabilidade sociais corporativas efetuadas pelas empresas, entidades, órgãos públicos etc. Por outro lado, os estudiosos de contabilidade terão condições de aprofundar os conhecimentos sobre Contabilidade Social, com um novo foco. Ganham as entidades públicas, pois terão mais informações que possam ensejar o planejamento evitando-se os desperdícios dos recursos, aplicando-os nas áreas mais necessitadas. Ganha a sociedade brasileira, tão carente de políticas públicas em seu benefício.

Por Manoel Rubim da Silva

Um comentário:

  1. Aline, a sua jovialidade, beleza de alma e esperança levaram-me a expressar o meu contentamento por ter um artigo da minha autoria em seu blog. Sempre, às segundas-feiras, publico artigos na Coluna Palavra de Especialista no Jornal Pequeno, em São Luís-MA, artigos esses que você poderá republicar em seu blog, com a citadação da fonte, pois a finalidade dos mesmos é de discutir com a sociedade assuntos de interesse social. Que Deus a proteja sempre, iluminando os seus os seus caminhos

    MANOEL RUBIM DA SILVA.

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